
Publicado em 03/12/2024
Veja como se preparar para o CRECI com o IBREP! O registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) é obrigatório para ser corretor de imóveis legalizado no Brasil.
Se você está pensando em se tornar um profissional da corretagem, provavelmente já ouviu falar do CRECI. É este órgão responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão no país.Entenda o Que é o CRECI e Sua Importância
Antes de mais nada, é essencial compreender a importância do CRECI. Ele garante que o corretor de imóveis seguiu as exigências para exercer a profissão, como por exemplo, concluir o Curso de TTI (Técnico em Transações Imobiliárias). Veja aqui tudo o que você precisa saber sobre o TTI! Trabalhar sem o registro do CRECI é considerado ilegal, o que pode acarretar em multas e outras sanções. Além disso, o CRECI proporciona mais credibilidade ao profissional, o que é vital para conquistar a confiança de clientes e parceiros.Conclua o Curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI)
Para obter o registro no CRECI, é necessário ter uma formação específica na área imobiliária: Curso de TTI. O curso aborda tópicos como legislação imobiliária, negociação, marketing imobiliário e Direito, entre outros. Aproveite e conheça o Curso de TTI do IBREP!Estude Legislação Imobiliária e o Código de Ética do Corretor
Durante sua formação, um dos conteúdos que você mais verá é a legislação imobiliária. Conhecer as leis que regulam a compra, venda e locação de imóveis é essencial para evitar problemas futuros e garantir que suas transações estejam dentro da legalidade. Outro ponto crucial é o Código de Ética do Corretor de Imóveis, que deve ser seguido à risca para assegurar um bom atendimento aos clientes e a manutenção da reputação no mercado.Solicite o Registro no CRECI
Depois de concluir sua formação no Curso de TTI, o próximo passo é solicitar o registro no CRECI da sua região. O processo de solicitação inclui a apresentação de documentos, como:- Diploma ou certificado de conclusão do Curso de TTI
- Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral
- Comprovante de quitação do serviço militar (para homens)
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)